terça-feira, janeiro 04, 2011

Ainda o enriquecimento ilícito



Depois de ter trocado Paulo Portas por Octávio Ribeiro, Paulo Pinto Mascarenhas, essa lenda viva do jornalismo indígena, anda abatido com “alguma blogosfera ‘política’”, que se recusa a descer “dos temas tão etéreos e teóricos a que se entrega com furiosa [sic] regularidade” para seguir Paulo Pinto Albuquerque, Maria José Morgado, Magalhães e Silva e outros, que vieram, nas páginas do Correio da Manha, ressuscitar o tema do enriquecimento ilícito.

É um assunto já esgotado na discussão jurídica e política. Mas convém, mesmo assim, recordar os argumentos principais:
    1. O direito criminal português baseia-se num princípio de culpa que tem de estar vertido num facto concreto que é imputado a alguém. No enriquecimento ilícito, esse facto é pressuposto, mas não é exigida a sua concreta prova.

    2. Realmente, o enriquecimento ilícito é uma forma indirecta de punir aquilo que se presume ser corrupção. É sintomático que os arautos desta solução a apresentem como uma solução nova para punir a corrupção.

    3. Mas aqui é que está o busílis, porque como todos sabemos a presunção de inocência e o in dubio pro reo são princípios constitucionais que não podem ser ignorados. Ao pretender punir a corrupção sem a provar, o legislador estaria a consagrar uma inconstitucionalidade.

    4. Invoca-se muitas vezes a imoralidade de alguém aparecer com uma fortuna inexplicada sem que o Estado nada possa fazer. Mas não é assim. É possível criar crimes, que já existem, que obriguem a apresentar declarações de património, devidamente fundamentadas, punindo aqueles que as não apresentarem ou as não fundamentarem.

    5. Uma solução que viole os princípios constitucionais, mesmo pelos “melhores” motivos, arrisca-se sempre a instaurar um clima de injustiça e perseguição baseada nas aparências. É nestas épocas que não nos podemos esquecer que Portugal foi um dos países europeus em que a Inquisição foi mais forte e a polícia política (a PIDE) mais activa.

4 comentários :

Anónimo disse...

Associar o enriquecimento não justificado apenas, ou predominantemente, ao crime de corrupção é um disparate. Seria mais curial, e com certeza mais relevante, associá-lo ao tráfico de estupefacientes, à fuga ao fisco, às burlas bancárias, aos negócios feitos à margem da economia disciplinada, às subfacturações, aos BPNs...

Anónimo disse...

- Vou comprar um carro! - disse o filho ao pai.
- Não compres agora, espera para comprares um Mercedes.
- Mas é um Mercedes que quero comprar.
- Espera para comprares um Mercedes, um Mercedes melhor.

ATENTO disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

Verdadeira lenda viva - e negra - é a canalha que nos vem governando.