quarta-feira, agosto 01, 2012

Regime de excepção de vencimentos na CGD: uma racha na coligação



À atribulada nomeação da nova administração da Caixa Geral de Depósitos não faltou sequer uma enorme trapalhada com as remunerações de alguns dos seus gestores. O Estatuto do Gestor Público prevê que os administradores das sociedades de capitais públicos (que se encontrem em regime de concorrência no mercado) possam optar por um ordenado que resulte da “remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem”. O legislador parece ter apenas pensado nos gestores que exercem funções no sector público, como os que já se encontravam na Caixa ou os que estavam em trânsito do Banco Portugal.

Acontece que três dos gestores contemplados não têm “lugar de origem” para o qual possam regressar após saírem da Caixa:
    • O chairman, Faria de Oliveira [PSD], que está aposentado;
    • Nogueira Leite [PSD], que se despediu do grupo Mello para se alçar à administração da Caixa; e
    • Fernandes Thomaz [CDS-PP], que vendeu a sua participação na boutique financeira Ask.
Uma interpretação mais elástica da lei permitiu ao ministro das Finanças evitar entrar em choque com o baronato laranja: um oportuno despacho hoje publicado (com efeitos a 1 de Abril) evitou que Nogueira Leite regressasse à blogosfera.



De fora do bodo aos pobres permanece Fernandes Thomaz, o comissário do CDS-PP na Caixa, que será o único gestor a ficar a ganhar menos do que o primeiro-ministro. Como reagirá Paulo Portas a este chumbo do Terreiro do Paço a este seu funcionário, que a seu favor apenas tem como argumento curricular estar no back office de uma boutique financeira?

_______
Sobre o mesmo assunto:

1 comentário :

mCr disse...

Fico com o feeling que ainda vamos ter uma declaração de retificação. O despacho menciona 1 de abril, sem mencionar o ano, o que indica que será 1 de abril próximo futuro. Para retroagir, deveria mencionar por extenso a retroação.