terça-feira, janeiro 06, 2015

O direito de defesa está acima do segredo de justiça

• Alberto Pinto Nogueira (procurador-geral adjunto), O direito de defesa está acima do segredo de justiça:
    «(...) No geral, os arguidos queixam-se da violação do segredo de justiça por parte da acusação. Com o objectivo definido de gerar uma opinião pública que lhes é desfavorável. O(s) crime(s) em investigação fica(m) subestimado(s). A contraposição é a de que se está a violar o segredo, que toma o lugar de crime principal, não defesa dos factos publicamente imputados. Há sempre o protesto de que surgem por violação do segredo de justiça.

    A contraposição é a defesa do processo no julgamento da rua. Intimidados pelo crime de violação do segredo de justiça, os arguidos acabam por não ter meios de defesa no processo. Estão supostamente impedidos de defesa das imputações públicas, em obediência ao segredo de justiça. Barreira legal que lhes tritura a defesa. A teoria oficial é a de que a defesa se faz muito mais tarde no processo público. O do Estado. E só aí.

    A problemática complica-se se o arguido despreza receios do crime de violação do segredo. Contra o segredo, defende-se na praça pública do julgamento paralelo. O tryal by newspaper. Contesta um a um os factos de que é acusado e são públicos. Serve-se de factos constantes do processo judicial. Sentimos que tem razão. O direito de se defender, de dizer que não é assim, que houve outras circunstâncias, que não o interrogaram conforme à lei processual penal.

    A previsão legal do crime de violação do segredo de justiça fica preenchida com a actuação assim descrita. Preenchida na sua factualidade. A sua condenação, porém, não é aceite na ordem jurídica considerada na sua globalidade. O direito de defesa deve prevalecer ante o segredo. Não tem que submeter-se à publicidade de factos oriundos da violação de segredo. Nem às imputações públicas que lhe atribuem o cometimento de crimes. Não se pode coartar a liberdade de imprensa. Nem a dos arguidos. Liberdade e honra são muito mais relevantes que o segredo.»

1 comentário :

Anónimo disse...

Com procuradores destes que ainda interpretam a lei de acordo com o direito maior que é a liberdade e a democracia,tenho alguma esperança que o estado a que chegou a nossa justiça ainda possa mudar e reger-se por princípios democráticos.A justiça ainda tem muita gente imparcial e são estes senhores que fazem a diferença.Um Bem Haja a este senhor procurador.